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Jurisprudência


STF HC 79838 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal: ameaças a testemunhas pelo réu, policial militar. A ameaça a testemunha pelo acusado - cuja realidade, afirmada pelo Juiz da causa, não cabe infirmar em habeas-corpus - é motivo idôneo para a prisão preventiva, sendo irrelevante indagar do propósito ou não de efetivá-la. A circunstância de ser o réu um policial militar não basta a justificar a prisão preventiva, mas agrava o potencial intimidativo de ameaça por ele dirigida a testemunhas do fato.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00830
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ DANTAS DE ANDRADE FILHO IMPTE. : JOSÉ DANTAS DE ANDRADE FILHO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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