STF HC 79838 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal: ameaças a testemunhas pelo réu, policial militar.
A ameaça a testemunha pelo acusado - cuja realidade,
afirmada pelo Juiz da causa, não cabe infirmar em habeas-corpus - é
motivo idôneo para a prisão preventiva, sendo irrelevante indagar do
propósito ou não de efetivá-la.
A circunstância de ser o réu um policial militar não basta
a justificar a prisão preventiva, mas agrava o potencial
intimidativo de ameaça por ele dirigida a testemunhas do fato.
Ementa
Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal: ameaças a testemunhas pelo réu, policial militar.
A ameaça a testemunha pelo acusado - cuja realidade,
afirmada pelo Juiz da causa, não cabe infirmar em habeas-corpus - é
motivo idôneo para a prisão preventiva, sendo irrelevante indagar do
propósito ou não de efetivá-la.
A circunstância de ser o réu um policial militar não basta
a justificar a prisão preventiva, mas agrava o potencial
intimidativo de ameaça por ele dirigida a testemunhas do fato.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ DANTAS DE ANDRADE FILHO
IMPTE. : JOSÉ DANTAS DE ANDRADE FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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