STF HC 79867 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO.
INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. SEGUIMENTO AO RESP. PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS.
A ausência da intimação pessoal do defensor público impede
o trânsito em julgado da decisão. Precedentes do STF.
O HC não é instrumento adequado para dar seguimento a
recurso especial. Precedente.
A Lei 9.714/98 admite a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, quando a condenação não supera
04 anos. O paciente foi condenado à pena de 02 anos e 11 meses de
reclusão. A matéria não foi examinada em nenhuma das instâncias
recursais. Não pode ser objeto de exame neste Tribunal.
Habeas deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO.
INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. SEGUIMENTO AO RESP. PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS.
A ausência da intimação pessoal do defensor público impede
o trânsito em julgado da decisão. Precedentes do STF.
O HC não é instrumento adequado para dar seguimento a
recurso especial. Precedente.
A Lei 9.714/98 admite a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, quando a condenação não supera
04 anos. O paciente foi condenado à pena de 02 anos e 11 meses de
reclusão. A matéria não foi examinada em nenhuma das instâncias
recursais. Não pode ser objeto de exame neste Tribunal.
Habeas deferido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cassar a certidão de trânsito em julgado e determinar que seja o defensor público intimado pessoalmente da decisão no agravo regimental. 2ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-02 PP-00260
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA
IMPTE. : DPE-RS - JUAREZ TÔRRES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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