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Jurisprudência


STF HC 79937 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VÍCIO NA FIXAÇÃO DA PENA (CP, artigo 59). RÉU PRESO. 1. Anulada, por vício na fixação da pena-base, a sentença condenatória confirmada em grau de apelação, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de origem a fim de ser proferida nova decisão à luz dos critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal. 2. Habeas corpus deferido, em parte.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para determinar sejam os autos encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ordem a que fixe, em nova decisão, a pena a ser imposta ao paciente, vencido, no ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia o habeas corpus para anular integralmente o acórdão. Por unanimidade, a Turma determinou seja o paciente posto em liberdade, aguardando, nessa situação, se por al não houver de ser preso, o novo julgamento do recurso. Falou, pelo paciente, o Dr. Silvio Dobrowolski. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : GENTIL REINALDO CORDIOLLI OU GENTIL REINALDO CORDIOLI IMPTE. : SÍLVIO DOBROWOLSKI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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