STF HC 79937 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VÍCIO NA
FIXAÇÃO DA PENA (CP, artigo 59). RÉU PRESO.
1. Anulada, por vício na fixação da pena-base, a sentença
condenatória confirmada em grau de apelação, os autos devem ser
remetidos ao Tribunal de origem a fim de ser proferida nova decisão
à luz dos critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal.
2. Habeas corpus deferido, em parte.
Ementa
HABEAS-CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VÍCIO NA
FIXAÇÃO DA PENA (CP, artigo 59). RÉU PRESO.
1. Anulada, por vício na fixação da pena-base, a sentença
condenatória confirmada em grau de apelação, os autos devem ser
remetidos ao Tribunal de origem a fim de ser proferida nova decisão
à luz dos critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal.
2. Habeas corpus deferido, em parte.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, para determinar sejam os autos encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ordem a que fixe, em nova decisão, a pena a ser imposta ao paciente, vencido, no ponto, o Senhor Ministro
Marco Aurélio, que concedia o habeas corpus para anular integralmente o acórdão. Por unanimidade, a Turma determinou seja o paciente posto em liberdade, aguardando, nessa situação, se por al não houver de ser preso, o novo julgamento do recurso. Falou,
pelo paciente, o Dr. Silvio Dobrowolski. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : GENTIL REINALDO CORDIOLLI OU GENTIL REINALDO CORDIOLI
IMPTE. : SÍLVIO DOBROWOLSKI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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