STF HC 79948 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO.
VÍCIOS NO INQUÉRITO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. VÍCIO DA CITAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PEDIDO.
Questões relativas a vícios do inquérito policial e
ilegalidade da prisão não podem ser examinadas no STF, quando não
foram objeto de habeas impetrado no STJ. Seu exame implicaria em
supressão de instância.
A questão relativa ao vício de citação foi objeto do habeas
no STJ.
A decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada
material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo,
portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE.
Habeas não conhecido.
Remessa ao STJ para exame das matérias não objeto do habeas
lá julgado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO.
VÍCIOS NO INQUÉRITO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. VÍCIO DA CITAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PEDIDO.
Questões relativas a vícios do inquérito policial e
ilegalidade da prisão não podem ser examinadas no STF, quando não
foram objeto de habeas impetrado no STJ. Seu exame implicaria em
supressão de instância.
A questão relativa ao vício de citação foi objeto do habeas
no STJ.
A decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada
material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo,
portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE.
Habeas não conhecido.
Remessa ao STJ para exame das matérias não objeto do habeas
lá julgado.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do habeas corpus, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciação do pedido relativamente a todas as matérias, salvo quanto ao vício de citação. 2ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00112 EMENT VOL-02009-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : MARCOS JOSÉ CASTELLI
IMPTE. : MARCOS JOSÉ CASTELLI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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