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Jurisprudência


STF HC 79949 ED / SP - SÃO PAULO EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus: concessão - para anular na sentença, sem prejuízo da condenação e da prisão preventiva, a individualização da pena - quando já substituída a decisão impugnada pelo acórdão intercorrente que dera provimento parcial à apelação do paciente e lhe reduzira a pena a quantidade que viabiliza regime inicial de cumprimento mais favorável e quiçá outros benefícios da execução, considerado o tempo já sofrido de prisão processual: embargos de declaração do paciente, recebidos em parte para tornar sem efeito o habeas corpus e declarar prejudicada a impetração.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : MARCO ANTONIO ZEPPINI ADVDOS. : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTROS EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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