STF HC 79949 ED / SP - SÃO PAULO EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: concessão - para anular na
sentença, sem prejuízo da condenação e da prisão preventiva, a
individualização da pena - quando já substituída a decisão impugnada
pelo acórdão intercorrente que dera provimento parcial à apelação do
paciente e lhe reduzira a pena a quantidade que viabiliza regime
inicial de cumprimento mais favorável e quiçá outros benefícios da
execução, considerado o tempo já sofrido de prisão processual:
embargos de declaração do paciente, recebidos em parte para tornar
sem efeito o habeas corpus e declarar prejudicada a impetração.
Ementa
Habeas corpus: concessão - para anular na
sentença, sem prejuízo da condenação e da prisão preventiva, a
individualização da pena - quando já substituída a decisão impugnada
pelo acórdão intercorrente que dera provimento parcial à apelação do
paciente e lhe reduzira a pena a quantidade que viabiliza regime
inicial de cumprimento mais favorável e quiçá outros benefícios da
execução, considerado o tempo já sofrido de prisão processual:
embargos de declaração do paciente, recebidos em parte para tornar
sem efeito o habeas corpus e declarar prejudicada a impetração.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-02 PP-00289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : MARCO ANTONIO ZEPPINI
ADVDOS. : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTROS
EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão