STF HC 79956 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Prisão por dívida alimentar.
Pedido indeferido por demandar exame de provas,
inconciliável com o rito do habeas corpus.
Ementa
Prisão por dívida alimentar.
Pedido indeferido por demandar exame de provas,
inconciliável com o rito do habeas corpus.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Alberto Fontes Soares Filho. 1ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-03 PP-00623
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ AGNALDO FERREIRA
IMPTE. : ALBERTO FONTES SOARES FILHO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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