STF HC 79995 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DE DESERÇÃO (ART.
187 DO CPM). INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, MEDIANTE "HABEAS CORPUS": DESCABIMENTO.
1. Nas informações, a Presidência do Superior Tribunal Militar esclareceu que o paciente já obteve indulto, por decisão judicial de 1º grau, confirmada por aquela Corte, em grau de recurso, com a extinção de sua punibilidade, transitada em
julgado.
2. Sendo assim, sua liberdade de locomoção não está mais ameaçada.
3. E é pacífica a jurisprudência mais recente do Tribunal, no sentido de que descabe "Habeas Corpus" para reexame de sentença condenatória, se esta já foi cumprida ou se, por outra razão, já não há mais risco de constrangimento à liberdade do
sentenciado.
4. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DE DESERÇÃO (ART.
187 DO CPM). INDULTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, MEDIANTE "HABEAS CORPUS": DESCABIMENTO.
1. Nas informações, a Presidência do Superior Tribunal Militar esclareceu que o paciente já obteve indulto, por decisão judicial de 1º grau, confirmada por aquela Corte, em grau de recurso, com a extinção de sua punibilidade, transitada em
julgado.
2. Sendo assim, sua liberdade de locomoção não está mais ameaçada.
3. E é pacífica a jurisprudência mais recente do Tribunal, no sentido de que descabe "Habeas Corpus" para reexame de sentença condenatória, se esta já foi cumprida ou se, por outra razão, já não há mais risco de constrangimento à liberdade do
sentenciado.
4. "H.C." não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeus corpus. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01989-02 PP-00265
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
IMPTE. : DPU - ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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