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Jurisprudência


STF HC 80007 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário ou especial: quando gera preclusão a decisão que o provê. 1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário ou especial, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00042 EMENT VOL-01987-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ANTÔNIO CRISTIANO COELHO PACTE. : MANOEL DE SÁ JÚNIOR IMPTE. : ALEXANDRE QUINTINO RIBEIRO COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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