STF HC 80007 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário ou especial: quando gera preclusão a decisão que o
provê.
1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto
da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário ou especial, que apenas
manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.
Ementa
Agravo de instrumento de indeferimento de recurso
extraordinário ou especial: quando gera preclusão a decisão que o
provê.
1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto
da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário ou especial, que apenas
manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior
fundamentação.
2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 14-04-2000 PP-00042 EMENT VOL-01987-03 PP-00510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO CRISTIANO COELHO
PACTE. : MANOEL DE SÁ JÚNIOR
IMPTE. : ALEXANDRE QUINTINO RIBEIRO
COATOR: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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