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Jurisprudência


STF HC 80033 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
Crime impossível: inexistência: flagrante preparado de crime de mera conduta já anteriormente consumado: inaplicabilidade da Súmula 145. Cuidando-se de concussão - crime de mera conduta - que já se consumara com a exigência de vantagem indevida, a nulidade de prisão do servidor quando, dias depois, recebia a quantia exigida, obviamente não torna impossível o delito antes consumado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00016 EMENT VOL-01991-01 PP-00032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : IVAN LACERDA DE FARIAS IMPTE. : JOSÉ ROBERTO DE SANT'ANNA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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