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Jurisprudência


STF HC 80041 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor por motorista não habilitado, havendo-se declarado a vítima desinteressada da persecução penal. Absorção do delito do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro pelo do art. 303, e seu parágrafo único, trancando-se a ação penal por falta de representação do ofendido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-03 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : SÉRGIO SANTOS PEREIRA OU SÉRGIO SANTOS FERREIRA IMPTES. : DPE-MG - DIOVANE MARIA PIRES SOUZA E OUTRA COATOR : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE
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