STF HC 80054 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Tendo o fato delituoso imputado ao ora paciente ocorrido
em 12.11.98, não é aplicável a Lei 9.839/99, permanecendo válida
quanto a ele a jurisprudência desta Corte no sentido de que o artigo
89 da Lei 9.099/95 se aplica à Justiça Militar.
- Sucede, porém, que, tendo sido condenado o ora paciente
- e com condenação mantida pelo Superior Tribunal Militar -, é de
ser deferido o presente "habeas corpus" apenas em parte, para
cassar-se o acórdão da referida Corte no ponto em que não admitiu a
aplicação do citado dispositivo legal, a fim de que o processo volte
à primeira instância para que se abra ao Ministério Público a
possibilidade de propor a suspensão do processo, sendo que, se este
vier a ser suspenso, ficará, então, desconstituída a condenação já
imposta.
"Habeas corpus" deferido em parte.
Ementa
"Habeas corpus".
- Tendo o fato delituoso imputado ao ora paciente ocorrido
em 12.11.98, não é aplicável a Lei 9.839/99, permanecendo válida
quanto a ele a jurisprudência desta Corte no sentido de que o artigo
89 da Lei 9.099/95 se aplica à Justiça Militar.
- Sucede, porém, que, tendo sido condenado o ora paciente
- e com condenação mantida pelo Superior Tribunal Militar -, é de
ser deferido o presente "habeas corpus" apenas em parte, para
cassar-se o acórdão da referida Corte no ponto em que não admitiu a
aplicação do citado dispositivo legal, a fim de que o processo volte
à primeira instância para que se abra ao Ministério Público a
possibilidade de propor a suspensão do processo, sendo que, se este
vier a ser suspenso, ficará, então, desconstituída a condenação já
imposta.
"Habeas corpus" deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2000.
Data do Julgamento
:
11/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2000 PP-00016 EMENT VOL-01991-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : NEWTON RUBENS ASSAF DE MELLO
IMPTE. : DPU - ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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