STF HC 80058 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Denúncia: o provimento do recurso contra a decisão
que a rejeita por atipicidade da imputação implica o recebimento da
denúncia, não representando supressão de instância.
Ementa
Denúncia: o provimento do recurso contra a decisão
que a rejeita por atipicidade da imputação implica o recebimento da
denúncia, não representando supressão de instância.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Ministro Ilmar Galvão, Relator, que o deferia, em parte. Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma,
23.05.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ANDERSON LUIZ DA SILVA MAGALHÃES
IMPTE. : DPU - ZENI ALVES ARNDT
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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