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Jurisprudência


STF HC 80058 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Denúncia: o provimento do recurso contra a decisão que a rejeita por atipicidade da imputação implica o recebimento da denúncia, não representando supressão de instância.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Ministro Ilmar Galvão, Relator, que o deferia, em parte. Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-01 PP-00186
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ANDERSON LUIZ DA SILVA MAGALHÃES IMPTE. : DPU - ZENI ALVES ARNDT COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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