STF HC 80063 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL - JURISDIÇÃO MILITAR - LEI Nº 9.099/95.
Datando o ato imputado de período anterior à Lei nº 9.839/99, cumpre
observar a condição de procedibilidade prevista na Lei nº 9.099/95,
ou seja, nos crimes de lesões corporais leves, há necessidade de
representação da vítima.
Ementa
AÇÃO PENAL - JURISDIÇÃO MILITAR - LEI Nº 9.099/95.
Datando o ato imputado de período anterior à Lei nº 9.839/99, cumpre
observar a condição de procedibilidade prevista na Lei nº 9.099/95,
ou seja, nos crimes de lesões corporais leves, há necessidade de
representação da vítima.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00041 EMENT VOL-01997-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : ALCEU PAULINO DE LIRA
IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR