STF HC 80064 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Prisão por pronúncia: invalidade quando, não
motivada, implica a manutenção de prisão preventiva nula por falta
ou inidoneidade de sua fundamentação.
A jurisprudência do Tribunal tende a dispensar
fundamentação específica para manter-se, na pronúncia, a prisão
preventiva anteriormente decretada; a pronúncia, contudo, não sana
por si só a nulidade da prisão preventiva anterior, por falta ou
inidoneidade de sua própria motivação.
II. Prisão preventiva: fundamentação inidônea.
Não bastam a justificar a prisão preventiva nem o cuidar-
se de acusação de crime qualificado de hediondo, nem a invocação do
clamor público, nem a alusão à conveniência da instrução, quando
não indicada a sua base empírica.
Ementa
I. Prisão por pronúncia: invalidade quando, não
motivada, implica a manutenção de prisão preventiva nula por falta
ou inidoneidade de sua fundamentação.
A jurisprudência do Tribunal tende a dispensar
fundamentação específica para manter-se, na pronúncia, a prisão
preventiva anteriormente decretada; a pronúncia, contudo, não sana
por si só a nulidade da prisão preventiva anterior, por falta ou
inidoneidade de sua própria motivação.
II. Prisão preventiva: fundamentação inidônea.
Não bastam a justificar a prisão preventiva nem o cuidar-
se de acusação de crime qualificado de hediondo, nem a invocação do
clamor público, nem a alusão à conveniência da instrução, quando
não indicada a sua base empírica.Decisão
Empatada a votação, deferiu-se o pedido de habeas corpus, nos termos dos votos dos Ministros Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches, com expedição de alvará de soltura. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão (Relator) e Octavio Gallotti, que o indeferiam.
Redator para o acórdão o Ministro Sepúlveda Pertence. Falou pelo paciente o Dr. Laercio Laurelli. 1ª. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00081 EMENT VOL-02007-02 PP-00380
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : SELSINO GONÇALVES SOUTO OU SELSSINO GONÇALVES SOUTO
IMPTES. : LAERCIO LAURELLI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão