STF HC 80066 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ART.
155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL E AGRAVANTE. BIS IN IDEM.
Incensurável o acórdão impugnado ao constatar que a
questão relativa ao reconhecimento do princípio da insignificância
não prescinde de dilação probatória, inviável na via estreita do
writ.
Jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido
de que o fato que serve para justificar a agravante da reincidência
não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59), sob pena
de incorrer em bis in idem.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ART.
155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL E AGRAVANTE. BIS IN IDEM.
Incensurável o acórdão impugnado ao constatar que a
questão relativa ao reconhecimento do princípio da insignificância
não prescinde de dilação probatória, inviável na via estreita do
writ.
Jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido
de que o fato que serve para justificar a agravante da reincidência
não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59), sob pena
de incorrer em bis in idem.
Habeas corpus deferido em parte.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : EDUARDO DONIZETI MARTINS
IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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