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Jurisprudência


STF HC 80066 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E AGRAVANTE. BIS IN IDEM. Incensurável o acórdão impugnado ao constatar que a questão relativa ao reconhecimento do princípio da insignificância não prescinde de dilação probatória, inviável na via estreita do writ. Jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que o fato que serve para justificar a agravante da reincidência não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59), sob pena de incorrer em bis in idem. Habeas corpus deferido em parte.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : EDUARDO DONIZETI MARTINS IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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