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Jurisprudência


STF HC 80095 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. FURTO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INDEVIDA DECISÃO DO STM. Cheque furtado e preenchido com valor superior a 1/10 (um décimo) do mais alto salário mínimo do país não enseja adoção do princípio da insignificância ou da bagatela. Prevalecem as regras processuais do diploma militar. Cabia ao STM determinar o retorno dos autos à origem e não receber a denúncia que havia sido rejeitada pelo juízo 'a quo'. Precedentes do STF. Habeas deferido, em parte, para cassar a decisão do STM e remeter os autos à origem.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 23.05.2000.

Data do Julgamento : 23/05/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-03 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO HERMENEGILDO IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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