STF HC 80099 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Uso indevido de uniforme militar (C.Pen.Militar,
art. 172): incidência, na espécie, dos arts. 87 e 89 da L. 9099/95,
aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do
Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em
contrário mas não se aplica ao caso, relacionado a fatos delituosos
ocorridos antes da sua vigência: irretroatividade da lei penal in
pejus.
Ementa
Uso indevido de uniforme militar (C.Pen.Militar,
art. 172): incidência, na espécie, dos arts. 87 e 89 da L. 9099/95,
aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do
Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em
contrário mas não se aplica ao caso, relacionado a fatos delituosos
ocorridos antes da sua vigência: irretroatividade da lei penal in
pejus.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.
Data do Julgamento
:
16/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ALDIMIR LUIZ OLIVEIRA
IMPTE. : DPU - JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão