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Jurisprudência


STF HC 80099 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Uso indevido de uniforme militar (C.Pen.Militar, art. 172): incidência, na espécie, dos arts. 87 e 89 da L. 9099/95, aplicável ao processo penal militar, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal: superveniência da L. 9.839/99, que dispôs em contrário mas não se aplica ao caso, relacionado a fatos delituosos ocorridos antes da sua vigência: irretroatividade da lei penal in pejus.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00031 EMENT VOL-01995-02 PP-00314
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ALDIMIR LUIZ OLIVEIRA IMPTE. : DPU - JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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