STF HC 80101 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. RECURSO EM LIBERDADE.
LITISCONSORTE NÃO RECORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO.
Réus condenados
por crime contra a ordem tributária.
Sentença que assegura-lhes
apelar em liberdade, com tratamento indistinto.
Litisconsórcio
passivo unitário.
No concurso de agentes, em litisconsórcio
unitário, se a sentença determina que os acusados poderão recorrer
em liberdade, a interposição do recurso por um, aproveita aos outros
não recorrentes, no que tange ao não recolhimento à prisão.
A
sorte de direito material é a mesma.
Se for dado provimento à
apelação, essa decisão aproveitará aos não apelantes.
Até então não
se poderá falar em trânsito em julgado.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. RECURSO EM LIBERDADE.
LITISCONSORTE NÃO RECORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO.
Réus condenados
por crime contra a ordem tributária.
Sentença que assegura-lhes
apelar em liberdade, com tratamento indistinto.
Litisconsórcio
passivo unitário.
No concurso de agentes, em litisconsórcio
unitário, se a sentença determina que os acusados poderão recorrer
em liberdade, a interposição do recurso por um, aproveita aos outros
não recorrentes, no que tange ao não recolhimento à prisão.
A
sorte de direito material é a mesma.
Se for dado provimento à
apelação, essa decisão aproveitará aos não apelantes.
Até então não
se poderá falar em trânsito em julgado.
Habeas corpus deferido.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, PARCIALIDADE, "HABEAS CORPUS", ANULAÇÃO, CERTIDÃO,
TRÂNSITO, JULGADO, SENTENÇA, CONDENAÇÃO, RECOLHIMENTO, PRISÃO, CO-RÉU,
AUSÊNCIA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, DECORRÊNCIA, PRÁTICA, CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA, CONCURSO, AGENTE. RECONHECIMENTO, DIREITO,
LIBERDADE,
PENDÊNCIA, JULGAMENTO, APELAÇÃO, DIVERSIDADE, ACUSADOS, INOCORRÊNCIA,
DISTINÇÃO, DESCRIÇÃO, CONDUTA, RÉUS, IDENTIDADE, FATO. UNITARIEDADE,
RESULTADO, DIREITO MATERIAL.
- EXTENSÃO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO, CO-RÉUS, DIREITO, APELAÇÃO EM
LIBERDADE,
INOCORRÊNCIA, COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO, LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
UNITÁRIO, APLICAÇÃO, SUBSIDIARIEDADE, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. MAURÍCIO CORRÊA: NECESSIDADE, INTEGRAÇÃO, LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL PENAL, APLICAÇÃO, ANALOGIA, EXTENSÃO, EFEITO, APELAÇÃO,
CO-RÉUS.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONCESSÃO, ORDEM, DESCABIMENTO, ANTECIPAÇÃO,
EXECUÇÃO, PENA, IMPOSSIBILIDADE, RETORNO, "STATU QUO ANTE", RÉU,
HIPÓTESE, PROVIMENTO, RECURSO . DESNECESSIDADE, APLICAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, EXISTÊNCIA, PREVISÃO, INSTITUTO, LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO,
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00003 ART-00580 ART-00594 ART-00597
ART-00601
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00047 ART-00509 "CAPUT" PAR-ÚNICO
ART-00027
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00027 PAR-00002
Observação
Votação e resultado: unânime quanto à concessão da ordem de "Habeas
Corpus"
para invalidar a certidão de trânsito em julgado referente ao ora
paciente,
assegurando-lhe o direito de não sofrer a execução da sentença penal
condenatória,
enquanto pender de julgamento o recurso de apelação interposto pelos
co-réus,
vencido, em parte, o Min. Marco Aurélio, que deferia o writ em maior
extensão.
Acórdãos citados: HC-68726, HC-69013 (RTJ-140/870), HC-69562
(RTJ-148/838),
HC-75039 (RTJ-166/265).
Número de páginas: (44) Análise:(MML) Revisão:()
Inclusão: 01/12/03, (SVF).
Alteração: 21/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : NILTON CARLOS DE ASSIS
IMPTE. : MARCELO LAVOCAT GALVÃO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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