STF HC 80108 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Impossível é
vislumbrar constrangimento ilegal em decisão no sentido de concluir-
se o julgamento de habeas corpus. Há de observar-se a organicidade
do Direito e, acima de tudo, o dever de o Estado-juiz, sem queima de
etapas, proceder à entrega da prestação jurisdicional de forma
completa e, tanto quanto possível, convincente.
Ementa
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - COMPLETUDE. Impossível é
vislumbrar constrangimento ilegal em decisão no sentido de concluir-
se o julgamento de habeas corpus. Há de observar-se a organicidade
do Direito e, acima de tudo, o dever de o Estado-juiz, sem queima de
etapas, proceder à entrega da prestação jurisdicional de forma
completa e, tanto quanto possível, convincente.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-03 PP-00450
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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