STF HC 80118 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Estando o processo em fase de alegações finais da
defesa, já está encerrada a instrução criminal, não se podendo
invocar, para a soltura do ora paciente, a alegação de excesso de
prazos já ultrapassados, conforme salientou o acórdão prolatado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Estando o processo em fase de alegações finais da
defesa, já está encerrada a instrução criminal, não se podendo
invocar, para a soltura do ora paciente, a alegação de excesso de
prazos já ultrapassados, conforme salientou o acórdão prolatado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2000 PP-00118 EMENT VOL-02004-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ELIAS PEREIRA DA SILVA
IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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