STF HC 80121 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Tendo sido imprimido ao processo, pelo Juízo
de primeiro grau, o rito do Código de Processo Penal, permissivo da
ulterior apresentação das razões da apelação, não cabia, à Turma
Recursal, alterar aquele rito, com efeito retrooperante, para,
mediante aplicação do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099-95, ter como
intempestivo o recurso.
Ementa
Tendo sido imprimido ao processo, pelo Juízo
de primeiro grau, o rito do Código de Processo Penal, permissivo da
ulterior apresentação das razões da apelação, não cabia, à Turma
Recursal, alterar aquele rito, com efeito retrooperante, para,
mediante aplicação do art. 82, § 1º, da Lei nº 9.099-95, ter como
intempestivo o recurso.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00005 EMENT VOL-02015-03 PP-00502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : OTÁVIO FERREIRA DE ARAÚJO
IMPTES. : PAULO CESAR SILVA E OUTRO
COATOR : 2ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
UBERLÂNDIA
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