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Jurisprudência


STF HC 80133 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu sujeito. Pedido indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o Pedido de habeas corpus. Vencido o ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia. Falou pelo paciente o Dr. Raul Livino Ventim de Azevedo. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-02 PP-00286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO MESSIAS OLIVEIRA DE SOUZA IMPTE. : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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