STF HC 80133 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na
ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da
pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu
sujeito.
Pedido indeferido.
Ementa
Não se presta o habeas corpus à revisão da prova produzida na
ação penal, sendo, de seu turno, conseqüência natural da sentença da
pronúncia, a confirmação da prisão preventiva a que se achava o réu
sujeito.
Pedido indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o Pedido de habeas corpus. Vencido o ministro Sepúlveda Pertence, que o deferia. Falou pelo paciente o Dr. Raul Livino Ventim de Azevedo. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-02 PP-00286
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : RAIMUNDO MESSIAS OLIVEIRA DE SOUZA
IMPTE. : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão