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Jurisprudência


STF HC 80145 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - PETIÇÃO INICIAL - PARÂMETROS - FLEXIBILIDADE. No exame de petição inicial em habeas corpus, há de proceder-se sem a visão ortodoxa, estritamente técnica, imposta pela legislação instrumental no tocante à peça primeira de outras ações. A premissa mais se robustece quando a inicial é da autoria do próprio paciente, mostrando-se este leigo relativamente à ciência do Direito. Esforços devem ser empregados objetivando o aproveitamento do que redigido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cessar o acórdão e determinar que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do pedido, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.06.2000.

Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-03 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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