STF HC 80145 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PETIÇÃO INICIAL - PARÂMETROS -
FLEXIBILIDADE. No exame de petição inicial em habeas corpus, há de
proceder-se sem a visão ortodoxa, estritamente técnica, imposta pela
legislação instrumental no tocante à peça primeira de outras ações.
A premissa mais se robustece quando a inicial é da autoria do
próprio paciente, mostrando-se este leigo relativamente à ciência do
Direito. Esforços devem ser empregados objetivando o aproveitamento
do que redigido.
Ementa
HABEAS CORPUS - PETIÇÃO INICIAL - PARÂMETROS -
FLEXIBILIDADE. No exame de petição inicial em habeas corpus, há de
proceder-se sem a visão ortodoxa, estritamente técnica, imposta pela
legislação instrumental no tocante à peça primeira de outras ações.
A premissa mais se robustece quando a inicial é da autoria do
próprio paciente, mostrando-se este leigo relativamente à ciência do
Direito. Esforços devem ser empregados objetivando o aproveitamento
do que redigido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para cessar o acórdão e determinar que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do pedido, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
20/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-03 PP-00495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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