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Jurisprudência


STF HC 80147 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS": REITERAÇÃO DE PEDIDOS. 1. Nesta assentada, a Primeira Turma indeferiu o "H.C." nº 79.377, e não conheceu do "H.C" nº 79.381, impetrados em favor dos mesmos pacientes, pelo mesmo impetrante, com a mesma fundamentação aqui deduzida. 2. Por idênticas razões, não pode ser conhecida a impetração do presente "Habeas Corpus" nº 80.147. É que se trata de mera reiteração de pedido, já indeferido pela Turma. 3. Não pode o pedido inicial de "Habeas Corpus" ser examinado como "Embargos de Declaração", alternativa ventilada na inicial, pois deveriam ter sido apresentados nos autos do "Habeas Corpus" nº 79.377, indeferido nesta Corte e dentro do prazo legal, o que não ocorreu. 4. "H.C." não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00005 EMENT VOL-02015-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : ROSANA FERREIRA PACTE. : ADALBERTO FERREIRA IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00647 ART-00648 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação : Veja HC 79226; HC 79377; 7HC 79381. Número de páginas: (17). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/02/01, (MLR). Alteração: 10/02/06, (MLR). Alteração: 21/11/2017, JLS.
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