STF HC 80159 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA
PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa,
arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar
necessárias, sob pena de preclusão.
Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de
discricionariedade das partes (CPP, art. 399).
Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua
necessidade.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA
PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa,
arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar
necessárias, sob pena de preclusão.
Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de
discricionariedade das partes (CPP, art. 399).
Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua
necessidade.
Ordem deferida.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e anulou o processo a partir do despacho que indeferiu as diligências solicitadas pela defesa. Falou, pelo paciente, o Dr. Rogério Antunes Rayol e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de
Holanda Borges. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-03 PP-00464
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : ANDRÉ LUIZ NEVES GUIMARÃES
IMPTE. : ROGÉRIO ANTUNES RAYOL
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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