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Jurisprudência


STF HC 80159 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. DEFESA PRÉVIA. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa, arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar necessárias, sob pena de preclusão. Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de discricionariedade das partes (CPP, art. 399). Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua necessidade. Ordem deferida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e anulou o processo a partir do despacho que indeferiu as diligências solicitadas pela defesa. Falou, pelo paciente, o Dr. Rogério Antunes Rayol e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00010 EMENT VOL-02008-03 PP-00464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : ANDRÉ LUIZ NEVES GUIMARÃES IMPTE. : ROGÉRIO ANTUNES RAYOL COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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