STF HC 80161 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas-corpus: falta de justa causa para a ação
penal: hipótese que, por imperativo da Constituição, há de abranger
tanto a ilegalidade stricto sensu, quanto o abuso de poder, a fim de
remediar a indevida instauração de processos penais não apenas por
força de denúncias formalmente ineptas, mas também de denúncias
arbitrárias e abusivas, porque manifestamente despidas do mínimo
necessário de suporte informativo, ou, como sucede no caso,
confessadamente baseadas em mera suposição do Ministério Público:
denúncia que - a partir da suspeita de ter sido determinado imóvel
de entidade estatal alienado por preço inferior ao seu valor real -
afirma apoditicamente, sem sequer invocar qualquer base concreta,
que "em casos como tais é certo o pagamento de propinas" e, sem
mais, imputa aos acusados a prática de corrupção ativa e corrupção
passiva.
Ementa
Habeas-corpus: falta de justa causa para a ação
penal: hipótese que, por imperativo da Constituição, há de abranger
tanto a ilegalidade stricto sensu, quanto o abuso de poder, a fim de
remediar a indevida instauração de processos penais não apenas por
força de denúncias formalmente ineptas, mas também de denúncias
arbitrárias e abusivas, porque manifestamente despidas do mínimo
necessário de suporte informativo, ou, como sucede no caso,
confessadamente baseadas em mera suposição do Ministério Público:
denúncia que - a partir da suspeita de ter sido determinado imóvel
de entidade estatal alienado por preço inferior ao seu valor real -
afirma apoditicamente, sem sequer invocar qualquer base concreta,
que "em casos como tais é certo o pagamento de propinas" e, sem
mais, imputa aos acusados a prática de corrupção ativa e corrupção
passiva.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a decisão aos co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-03 PP-00503
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : HABIB HISSA
PACTE. : CAIO MARCELLO MANO GALLO
IMPTE. : ELIAS MIANA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA