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Jurisprudência


STF HC 80161 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus: falta de justa causa para a ação penal: hipótese que, por imperativo da Constituição, há de abranger tanto a ilegalidade stricto sensu, quanto o abuso de poder, a fim de remediar a indevida instauração de processos penais não apenas por força de denúncias formalmente ineptas, mas também de denúncias arbitrárias e abusivas, porque manifestamente despidas do mínimo necessário de suporte informativo, ou, como sucede no caso, confessadamente baseadas em mera suposição do Ministério Público: denúncia que - a partir da suspeita de ter sido determinado imóvel de entidade estatal alienado por preço inferior ao seu valor real - afirma apoditicamente, sem sequer invocar qualquer base concreta, que "em casos como tais é certo o pagamento de propinas" e, sem mais, imputa aos acusados a prática de corrupção ativa e corrupção passiva.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a decisão aos co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-03 PP-00503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : HABIB HISSA PACTE. : CAIO MARCELLO MANO GALLO IMPTE. : ELIAS MIANA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA