STF HC 80163 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Incompetência da Justiça Militar Estadual pra
o processo e julgamento de civil (C.F., art. 125, § 4º), mesmo
quando enquadrável como crime militar o fato que lhe é atribuído.
Habeas corpus deferido.
Ementa
Incompetência da Justiça Militar Estadual pra
o processo e julgamento de civil (C.F., art. 125, § 4º), mesmo
quando enquadrável como crime militar o fato que lhe é atribuído.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, determinando a remessa dos autos da ação penal a Comarca de Palma, Estado de Minas Gerais. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO MERENCIANO
IMPTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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