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Jurisprudência


STF HC 80163 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Incompetência da Justiça Militar Estadual pra o processo e julgamento de civil (C.F., art. 125, § 4º), mesmo quando enquadrável como crime militar o fato que lhe é atribuído. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, determinando a remessa dos autos da ação penal a Comarca de Palma, Estado de Minas Gerais. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO MERENCIANO IMPTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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