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Jurisprudência


STF HC 80173 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME MILITAR PREVISTO NO ART. 175 DO CPM (VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR). APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.099, DE 26.09.1995. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA LEI N 9.839, DE 27.09.1999. "HABEAS CORPUS". 1. O S.T.F. firmou entendimento no sentido da aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 aos crimes militares cuja pena máxima, em abstrato, não exceda a um ano. Precedentes. 2. E, ao julgar o "H.C." 79.390, decidiu a 1a. Turma: "A Lei nº 9.839, de 27.09.99, que acrescentou o art. 90-A à Lei nº 9.099/95, e afastou a aplicação das suas disposições no âmbito da Justiça Militar, embora consubstancie disposição processual, seus efeitos são de direito material, na medida em que afasta a aplicação de normas despenalizadoras de caráter preponderantemente penal. Sendo manifestamente prejudicial ao paciente, uma vez que afasta causa extintiva da punibilidade pelo decurso de prazo fixado em lei, não pode incidir no caso dos autos. "Habeas Corpus" deferido". 2. Observados os precedentes, o pedido de "H.C." é deferido, no caso, para que o Ministério Público, em 1a. instância, se manifeste, nos autos, sobre a suspensão do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, cujo cabimento, em tese, fica, desde logo, reconhecido por esta Corte.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00077 EMENT VOL-02033-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : MARCO ANTÔNIO LEÃO VIEIRA IMPTE. : MARTA SIMÕES DE LARA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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