STF HC 80177 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. MILITAR. ATO LIBIDINOSO. ART. 235
DO CÓDIGO PENAL MILITAR. LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTES DA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
da aplicação à Justiça Militar da Lei nº 9.099/95.
A Lei nº 9.839, de 27.09.99, que acrescentou o art. 90-A à
Lei nº 9.099/95 e afastou a aplicação das suas disposições no âmbito
da Justiça Militar, embora consubstancie disposição processual, tem
efeitos de direito material, na medida em que obsta a aplicação de
normas despenalizadoras de caráter preponderantemente penal.
Tratando-se de condenação anterior à referida lei, seus efeitos não
podem prejudicar o réu.
Habeas corpus deferido para assegurar ao paciente a
aplicação do benefício legal previsto na Lei nº 9.099/95.
Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. ATO LIBIDINOSO. ART. 235
DO CÓDIGO PENAL MILITAR. LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTES DA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido
da aplicação à Justiça Militar da Lei nº 9.099/95.
A Lei nº 9.839, de 27.09.99, que acrescentou o art. 90-A à
Lei nº 9.099/95 e afastou a aplicação das suas disposições no âmbito
da Justiça Militar, embora consubstancie disposição processual, tem
efeitos de direito material, na medida em que obsta a aplicação de
normas despenalizadoras de caráter preponderantemente penal.
Tratando-se de condenação anterior à referida lei, seus efeitos não
podem prejudicar o réu.
Habeas corpus deferido para assegurar ao paciente a
aplicação do benefício legal previsto na Lei nº 9.099/95.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1a. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
20/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : MARCELO EDUARDO PERES
IMPTES. : ALVACI ABREU CONCEIÇÃO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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