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Jurisprudência


STF HC 80177 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. MILITAR. ATO LIBIDINOSO. ART. 235 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. LEI Nº 9.099/95. INCIDÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR. PRECEDENTES DA CORTE. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da aplicação à Justiça Militar da Lei nº 9.099/95. A Lei nº 9.839, de 27.09.99, que acrescentou o art. 90-A à Lei nº 9.099/95 e afastou a aplicação das suas disposições no âmbito da Justiça Militar, embora consubstancie disposição processual, tem efeitos de direito material, na medida em que obsta a aplicação de normas despenalizadoras de caráter preponderantemente penal. Tratando-se de condenação anterior à referida lei, seus efeitos não podem prejudicar o réu. Habeas corpus deferido para assegurar ao paciente a aplicação do benefício legal previsto na Lei nº 9.099/95.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 20.06.2000.

Data do Julgamento : 20/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-02 PP-00403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : MARCELO EDUARDO PERES IMPTES. : ALVACI ABREU CONCEIÇÃO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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