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Jurisprudência


STF HC 80200 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. A sentença de pronúncia deve manifestar-se sobre a prisão preventiva anteriormente decretada, seja para revogá-la ou para mantê-la. A omissão da pronúncia importa na concessão de liberdade ao paciente. Não vige mais o princípio da prisão obrigatória decorrente da pronúncia. Habeas corpus deferido.
Decisão
Por maioria, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar a revogação da prisão preventiva do paciente, ordenando seja expedido, de imediato, alvará de soltura, vencido, em parte, o Presidente, que deferia o habeas corpus tão-só para determinar que o juiz, complementando a sentença de pronúncia, se manifeste quanto à prisão preventiva do paciente, se a mantém ou se a revoga. Falou, pelo paciente, o Dr. André Ribeiro. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-04 PP-00858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ LUCIANO LOUREFICE DA SILVA IMPTES. : RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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