STF HC 80203 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Sursis: denegação fundada nos antecedentes do
condenado, que elidiriam a presunção de que não voltaria a
delinqüir: impossibilidade de rever em habeas corpus esse
prognóstico.
II. Sursis: sendo forma de execução penal, posto sem
privação da liberdade, impede, enquanto não extinta a pena, a
transferência para a reserva remunerada (L. 6880/80 - Est. dos
Militares -, art. 97, § 4º).
Ementa
I. Sursis: denegação fundada nos antecedentes do
condenado, que elidiriam a presunção de que não voltaria a
delinqüir: impossibilidade de rever em habeas corpus esse
prognóstico.
II. Sursis: sendo forma de execução penal, posto sem
privação da liberdade, impede, enquanto não extinta a pena, a
transferência para a reserva remunerada (L. 6880/80 - Est. dos
Militares -, art. 97, § 4º).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
IMPTE. : AGOSTINHO CAMPOS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006880 ANO-1980
ART-00097 PAR-00004
EM-1980 ESTATUTO DOS MILITARES
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(LNT).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/01/01, (SVF).
Alteração: 26/10/2017, CLS.
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