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Jurisprudência


STF HC 80218 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO A PACIENTE CONTEMPLADO COM SURSIS. Hipótese em que o writ não pode ser considerado, de plano, como incabível, dado o reflexo que eventual revogação do benefício da suspensão condicional da pena produziria sobre o direito de ir e vir do condenado. Ordem deferida para assegurar a apreciação do pedido pela Corte apontada como coatora.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : LIRIS ANTONIO ZANIOL OU LIRIS ANTÔNIO ZANIOL IMPTES. : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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