STF HC 80218 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO A
PACIENTE CONTEMPLADO COM SURSIS.
Hipótese em que o writ não pode ser considerado, de plano,
como incabível, dado o reflexo que eventual revogação do benefício
da suspensão condicional da pena produziria sobre o direito de ir e
vir do condenado.
Ordem deferida para assegurar a apreciação do pedido pela
Corte apontada como coatora.
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO A
PACIENTE CONTEMPLADO COM SURSIS.
Hipótese em que o writ não pode ser considerado, de plano,
como incabível, dado o reflexo que eventual revogação do benefício
da suspensão condicional da pena produziria sobre o direito de ir e
vir do condenado.
Ordem deferida para assegurar a apreciação do pedido pela
Corte apontada como coatora.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : LIRIS ANTONIO ZANIOL OU LIRIS ANTÔNIO ZANIOL
IMPTES. : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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