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Jurisprudência


STF HC 80219 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 15 E 16 DA LEI Nº 7.802/89, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 98.816/90. DENÚNCIA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. Configuração do alegado constrangimento ilegal, ante a circunstância de ressentir-se a peça acusatória em referência de uma deficiente exposição do fato delituoso, cuja descrição se revela genérica, imprecisa, e mesmo vaga, deixando o paciente sem condição de perceber do que, exatamente, está sendo acusado, com evidente prejuízo para o seu direito de defesa. Habeas corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ BADIN OU JOSÉ BADIM IMPTES. : JOÃO MESTIERI E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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