STF HC 80219 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 15 E 16 DA LEI Nº
7.802/89, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 98.816/90. DENÚNCIA QUE NÃO
PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
Configuração do alegado constrangimento ilegal, ante a
circunstância de ressentir-se a peça acusatória em referência de uma
deficiente exposição do fato delituoso, cuja descrição se revela
genérica, imprecisa, e mesmo vaga, deixando o paciente sem condição
de perceber do que, exatamente, está sendo acusado, com evidente
prejuízo para o seu direito de defesa.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTS. 15 E 16 DA LEI Nº
7.802/89, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 98.816/90. DENÚNCIA QUE NÃO
PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
Configuração do alegado constrangimento ilegal, ante a
circunstância de ressentir-se a peça acusatória em referência de uma
deficiente exposição do fato delituoso, cuja descrição se revela
genérica, imprecisa, e mesmo vaga, deixando o paciente sem condição
de perceber do que, exatamente, está sendo acusado, com evidente
prejuízo para o seu direito de defesa.
Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00011 EMENT VOL-02008-03 PP-00508
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ BADIN OU JOSÉ BADIM
IMPTES. : JOÃO MESTIERI E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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