STF HC 80220 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso: princípio da fungibilidade: aplicação ao
Processo Penal: HC deferido para que se processe como embargos
infringentes impugnação interposta no prazo desses contra acórdão
condenatório tomado em apelação por maioria de votos e visando à
prevalência do voto vencido, sendo irrelevante o equívoco de
denominá-la de "razões de apelação".
Ementa
Recurso: princípio da fungibilidade: aplicação ao
Processo Penal: HC deferido para que se processe como embargos
infringentes impugnação interposta no prazo desses contra acórdão
condenatório tomado em apelação por maioria de votos e visando à
prevalência do voto vencido, sendo irrelevante o equívoco de
denominá-la de "razões de apelação".Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 27.06.2000.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2000 PP-00060 EMENT VOL-02001-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE
IMPTES. : NEWTON AZEVEDO E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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