STF HC 80226 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CABIMENTO CONTRA DECISÃO RELATIVA A
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. OPÇÃO PELO JULGAMENTO NA COMARCA DA
CAPITAL. INFORMAÇÕES DO JUIZ.
Pacífico o entendimento desta Corte no sentido da
adequação do habeas corpus para rever decisão quanto a pedido de
desaforamento (HC 75.919 e HC 70.799).
Hipótese que não diverge da remansosa jurisprudência
pretoriana de que o desaforamento é medida excepcional e que, por
isso, a decisão que o defere deve ser suficientemente fundamentada,
sobretudo se a comarca eleita não é a mais próxima do distrito da
culpa e o juiz se manifesta contrariamente ao pedido.
O Tribunal, ao examinar o pedido de desaforamento, não
está vinculado, exclusivamente, à informação do juiz, já que esta,
apesar de sua enorme valia, deve ser analisada em conjunto com os
demais elementos probatórios.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CABIMENTO CONTRA DECISÃO RELATIVA A
PEDIDO DE DESAFORAMENTO. OPÇÃO PELO JULGAMENTO NA COMARCA DA
CAPITAL. INFORMAÇÕES DO JUIZ.
Pacífico o entendimento desta Corte no sentido da
adequação do habeas corpus para rever decisão quanto a pedido de
desaforamento (HC 75.919 e HC 70.799).
Hipótese que não diverge da remansosa jurisprudência
pretoriana de que o desaforamento é medida excepcional e que, por
isso, a decisão que o defere deve ser suficientemente fundamentada,
sobretudo se a comarca eleita não é a mais próxima do distrito da
culpa e o juiz se manifesta contrariamente ao pedido.
O Tribunal, ao examinar o pedido de desaforamento, não
está vinculado, exclusivamente, à informação do juiz, já que esta,
apesar de sua enorme valia, deve ser analisada em conjunto com os
demais elementos probatórios.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Falou pelo paciente o Dr. Ney Moura Teles. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : JERÔNIMO ALVES DE AMORIM
IMPTE. : NEY MOURA TELES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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