main-banner

Jurisprudência


STF HC 80226 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CABIMENTO CONTRA DECISÃO RELATIVA A PEDIDO DE DESAFORAMENTO. OPÇÃO PELO JULGAMENTO NA COMARCA DA CAPITAL. INFORMAÇÕES DO JUIZ. Pacífico o entendimento desta Corte no sentido da adequação do habeas corpus para rever decisão quanto a pedido de desaforamento (HC 75.919 e HC 70.799). Hipótese que não diverge da remansosa jurisprudência pretoriana de que o desaforamento é medida excepcional e que, por isso, a decisão que o defere deve ser suficientemente fundamentada, sobretudo se a comarca eleita não é a mais próxima do distrito da culpa e o juiz se manifesta contrariamente ao pedido. O Tribunal, ao examinar o pedido de desaforamento, não está vinculado, exclusivamente, à informação do juiz, já que esta, apesar de sua enorme valia, deve ser analisada em conjunto com os demais elementos probatórios. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Falou pelo paciente o Dr. Ney Moura Teles. 1ª. Turma, 15.08.2000.

Data do Julgamento : 15/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : JERÔNIMO ALVES DE AMORIM IMPTE. : NEY MOURA TELES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão