STF HC 80230 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE
DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o
recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato,
recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não,
simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à
declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com
observância do figurino legal e instrumental.
Ementa
DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE
DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR.
Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o
recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato,
recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não,
simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à
declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com
observância do figurino legal e instrumental.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pelo paciente, a Dra. Benedita Marina da Silva. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO NARCISO OTASÚ
IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão