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Jurisprudência


STF HC 80230 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO - RECURSO - ALCANCE DA REVISÃO - ARTIGOS 35 E 516 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Na hipótese de não-recebimento da denúncia, interposto e provido o recurso em sentido estrito, cumpre ao órgão julgador, de imediato, recebê-la. A espécie revela vício de julgamento, e não, simplesmente, de procedimento, quando seria possível chegar-se à declaração de nulidade do ato e determinação da prática de outro com observância do figurino legal e instrumental.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou, pelo paciente, a Dra. Benedita Marina da Silva. 2ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00004 EMENT VOL-02029-03 PP-00565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JOÃO NARCISO OTASÚ IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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