STF HC 80244 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Denúncia: o provimento do recurso contra a decisão
que a rejeita por atipicidade da imputação implica o recebimento da
denúncia, não representando supressão de instância.
Ementa
Denúncia: o provimento do recurso contra a decisão
que a rejeita por atipicidade da imputação implica o recebimento da
denúncia, não representando supressão de instância.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-02 PP-00236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : JOÃO BATISTA ALVES RODRIGUES
IMPTE. : DPU - BENEDITA MARINA DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
Veja : HC 75638, HC 79127.
Número de páginas: 7.
Análise: (CTM).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 30/10/00, (SVF).
Alteração: 16/02/01, (MLR).
Alteração: 06/11/2017, GIB.
Observação
:
HC 80231
ANO-2000 UF-MS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 01-09-2000 PP-00106 EMENT VOL-02002-02 PP-00230
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