main-banner

Jurisprudência


STF HC 80256 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DO ARTIGO 12 DA LEI N 6.368/76. "HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO S.T.J., COM ALEGAÇÕES DE: a) - INVALIDADE OU INAPROVEITABILIDADE DO LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO; b) DE ATIPICIDADE; E c) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES REPELIDAS. 1. Não está bem claro se na petição inicial de "Habeas Corpus", apresentada perante o S.T.J., foi alegada a invalidade ou a inaproveitabilidade do laudo de exame toxicológico, o que afastaria a possibilidade de esta Corte levar em consideração tal alegação pois, se o fizesse, estaria suprimindo a instância própria. 2. De qualquer maneira, mesmo admitida que tal alegação tenha sido considerada e repelida pelo acórdão do S.T.J., dados os termos em que redigido, ainda assim, não colheria, aqui, melhor resultado, pois tanto a sentença, quando o acórdão estadual consideraram convincente o laudo de exame toxicológico positivo, não só por seu próprio conteúdo, mas, pelas demais circunstâncias, que ressaltaram. 3. E essa conclusão não pode ser revista por esta Corte, sem o exame aprofundado do laudo das demais circunstâncias, que ambos os julgados consideraram provadas, o que é inadmissível, em "Habeas Corpus", segundo pacífica jurisprudência do Tribunal. 4. No que concerne à tipicidade, foi ela bem admitida em tais julgados, diante dos fatos que tiveram por provados, e que o S.T.J. corretamente se recusou a reexaminar, no âmbito do "writ" lá impetrado. 5. Da mesma forma, a justa causa para a ação penal ficou envolvida na justa causa para a condenação, que se baseou em conjunto probatório cuidadosamente examinado na sentença de 1o grau e no acórdão estadual, que, em processo dessa natureza, o S.T.J. não pôde reinterpretar. 6. Enfim, não há constrangimento ilegal decorrente do acórdão do S.T.J., denegatório do "writ" lá impetrado, como demonstrou o parecer da Procuradoria Geral da República. 7. Se há, ou não, campo propício para uma Revisão Criminal, é questão a ser considerada pelo paciente e pelo órgão judiciário competente, se for intentada. 8. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : VALDIR PEREIRA DA SILVA IMPTES. : LEÔNIDAS RIBEIRO SCHOLZ E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão