STF HC 80258 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Júri. Veredicto absolutório, anulado em grau
de apelação, sem que se possa deduzir, sequer dos termos do
acórdão, a caracterização de decisão manifestamente contrária à
prova dos autos (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal)
Ementa
Júri. Veredicto absolutório, anulado em grau
de apelação, sem que se possa deduzir, sequer dos termos do
acórdão, a caracterização de decisão manifestamente contrária à
prova dos autos (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal)Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ EDVALDO DE MELO ARAÚJO
IMPTES. : ROBERTO MACHADO CAMPOS E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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