STF HC 80281 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Por manifesta falta de prejuízo, não se
justifica a alegação de nulidade decorrente do impedimento de
magistrado que participou de quorum composto por quatorze outros
Ministros do Superior Tribunal Militar, não havendo sido ele
relator nem revisor, sem influência no resultado do julgamento.
Ementa
Por manifesta falta de prejuízo, não se
justifica a alegação de nulidade decorrente do impedimento de
magistrado que participou de quorum composto por quatorze outros
Ministros do Superior Tribunal Militar, não havendo sido ele
relator nem revisor, sem influência no resultado do julgamento.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ALEXANDRE MARQUES
IMPTE. : WAGNER RAGO DA COSTA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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