STF HC 80282 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. A prisão preventiva deve ser decretada quando
absolutamente necessária.
Ela é uma exceção à regra da liberdade.
Não mais subsistentes os motivos que levaram a sua
decretação, como no caso concreto, impõe-se que seja revogada.
2. O pedido de liberdade provisória, quando revogada a
prisão preventiva, resulta prejudicado.
3. Não se tranca a ação penal quando há crime, em tese, e
indícios suficientes de sua autoria.
A culpabilidade deve ser apurada no contexto da ação penal.
Habeas corpus deferido, em parte, tão só para revogar o
decreto de prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. A prisão preventiva deve ser decretada quando
absolutamente necessária.
Ela é uma exceção à regra da liberdade.
Não mais subsistentes os motivos que levaram a sua
decretação, como no caso concreto, impõe-se que seja revogada.
2. O pedido de liberdade provisória, quando revogada a
prisão preventiva, resulta prejudicado.
3. Não se tranca a ação penal quando há crime, em tese, e
indícios suficientes de sua autoria.
A culpabilidade deve ser apurada no contexto da ação penal.
Habeas corpus deferido, em parte, tão só para revogar o
decreto de prisão preventiva.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, tão-só para revogar o decreto de prisão preventiva, determinando seja o paciente Thomas Edward Stocks posto em liberdade se, por al, não houver de permanecer preso, sem prejuízo de prosseguimento da
ação penal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : DARIO BELLANDINI
PACTE. : THOMAS EDWARD STOCKS
PACTE. : RICHARD KENNETH STOCKS
PACTE. : REINALDO PREZOTTI
PACTE. : ROSANA PIERINA SILVI PREZOTTI
IMPTES. : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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