STF HC 80284 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: STF: incompetência: HC contra decisão do STJ em
recurso especial na interposição do qual não se suscitou o
fundamento da impetração: competência originária que, nessa
hipótese, remanesce no STJ a partir da EC 22/99, não obstante se
volte o HC contra a mesma decisão de segundo grau objeto do REsp
interposto com fundamentos diversos.
Ementa
STF: incompetência: HC contra decisão do STJ em
recurso especial na interposição do qual não se suscitou o
fundamento da impetração: competência originária que, nessa
hipótese, remanesce no STJ a partir da EC 22/99, não obstante se
volte o HC contra a mesma decisão de segundo grau objeto do REsp
interposto com fundamentos diversos.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : TIMÓTHEO DE SOUZA NETTO
IMPTE. : TIMÓTHEO DE SOUZA NETTO
ADVDOS. : ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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