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Jurisprudência


STF HC 80291 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Alegação de união estável que nem sequer cumpriu a duração de cinco anos exigida pela Lei nº 6.815-80, art. 75, II, a, como razão impeditiva da expulsão. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 06.9.2000.

Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-02 PP-00347
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : HAIDAR KHALIL AMRO IMPTE. : ABDUL LATIF MAJZOUB COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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