STF HC 80291 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Alegação de união estável que nem sequer
cumpriu a duração de cinco anos exigida pela Lei nº 6.815-80, art.
75, II, a, como razão impeditiva da expulsão.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Alegação de união estável que nem sequer
cumpriu a duração de cinco anos exigida pela Lei nº 6.815-80, art.
75, II, a, como razão impeditiva da expulsão.
Habeas Corpus indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 06.9.2000.
Data do Julgamento
:
06/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-02 PP-00347
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : HAIDAR KHALIL AMRO
IMPTE. : ABDUL LATIF MAJZOUB
COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão