STF HC 80296 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PREVENTIVO CONTRA FUTURO
JULGAMENTO, COM DESFECHO CONSIDERADO PREVISÍVEL, PELO
IMPETRANTE, EM FACE DA ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, EM
OUTROS PRECEDENTES. INADMISSIBILIDADE.
1. Não se pode prever se a apelação do Ministério
Público estadual será, ou não, provida pela Turma Recursal
Criminal do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, que
pode, eventualmente, vir a se inclinar à jurisprudência
desta Corte, que coincide com a orientação adotada, no caso,
pelo Juizado Especial, cuja Titular julgou extinta a
punibilidade, quanto ao delito do art. 303 do C.T.B. e não
admitiu o prosseguimento, quanto ao art. 309.
2. Aliás, a Magistrada, a 27 de julho de 2000,
informou que a apelação ainda não havia sido julgada.
3. E, se depois disso tiver sido provida pela Turma
Recursal, poderá o paciente renovar a impetração perante
esta Corte.
4. Por ora, porém, mostra-se prematura.
5. "Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS" PREVENTIVO CONTRA FUTURO
JULGAMENTO, COM DESFECHO CONSIDERADO PREVISÍVEL, PELO
IMPETRANTE, EM FACE DA ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR, EM
OUTROS PRECEDENTES. INADMISSIBILIDADE.
1. Não se pode prever se a apelação do Ministério
Público estadual será, ou não, provida pela Turma Recursal
Criminal do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, que
pode, eventualmente, vir a se inclinar à jurisprudência
desta Corte, que coincide com a orientação adotada, no caso,
pelo Juizado Especial, cuja Titular julgou extinta a
punibilidade, quanto ao delito do art. 303 do C.T.B. e não
admitiu o prosseguimento, quanto ao art. 309.
2. Aliás, a Magistrada, a 27 de julho de 2000,
informou que a apelação ainda não havia sido julgada.
3. E, se depois disso tiver sido provida pela Turma
Recursal, poderá o paciente renovar a impetração perante
esta Corte.
4. Por ora, porém, mostra-se prematura.
5. "Habeas corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ADÃO MATILDES DE SOUZA OU ADÃO MATILDES POMPEU OU ADÃO
MATILDES POMPÉU
IMPTE. : ADÃO MATILDES DE SOUZA
ADVDA. : DPE-MG - NÁDIA DE SOUZA CAMPOS
COATOR : TURMA RECURSAL CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
BELO HORIZONTE
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