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Jurisprudência


STF HC 80311 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Prevaricação. Não é ínsito, ao tipo do art. 319 do Código Penal, que seja torpe ou egoística a motivação do delito, podendo o ato até coincidir com o interesse social, sem que por essa só razão se deva afastar, em tese, a capitulação, como pretendem os impetrantes.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-02 PP-00235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : OTACÍLIO CARVALHO MENDES IMPTES. : RICARDO CERQUEIRA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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