STF HC 80311 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Prevaricação.
Não é ínsito, ao tipo do art. 319 do Código Penal, que
seja torpe ou egoística a motivação do delito, podendo o ato até
coincidir com o interesse social, sem que por essa só razão se deva
afastar, em tese, a capitulação, como pretendem os impetrantes.
Ementa
Prevaricação.
Não é ínsito, ao tipo do art. 319 do Código Penal, que
seja torpe ou egoística a motivação do delito, podendo o ato até
coincidir com o interesse social, sem que por essa só razão se deva
afastar, em tese, a capitulação, como pretendem os impetrantes.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-02 PP-00235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : OTACÍLIO CARVALHO MENDES
IMPTES. : RICARDO CERQUEIRA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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