STF HC 80316 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
"HABEAS CORPUS", PERANTE O S.T.F., CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO-RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, QUE DENEGA MEDIDA LIMINAR EM "H.C".
INADMISSIBILIDADE.
1. Como demonstrou o parecer do Ministério Público
federal, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir "Habeas Corpus"
impetrado, perante o S.T.F., contra decisão monocrática de
Ministro-Relator do Superior Tribunal de Justiça, que
denegue medida liminar em "Habeas Corpus", a fim de que não
se suprima a possibilidade de julgamento deste pelo
respectivo Colegiado.
2. Ademais, no caso presente, o indeferimento da
medida liminar foi posteriormente mantido pelo órgão
colegiado do Superior Tribunal de Justiça e a decisão deste
não está sendo impugnada nos presentes autos.
3. "Habeas Corpus" não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
PENAL.
"HABEAS CORPUS", PERANTE O S.T.F., CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO-RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, QUE DENEGA MEDIDA LIMINAR EM "H.C".
INADMISSIBILIDADE.
1. Como demonstrou o parecer do Ministério Público
federal, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de não admitir "Habeas Corpus"
impetrado, perante o S.T.F., contra decisão monocrática de
Ministro-Relator do Superior Tribunal de Justiça, que
denegue medida liminar em "Habeas Corpus", a fim de que não
se suprima a possibilidade de julgamento deste pelo
respectivo Colegiado.
2. Ademais, no caso presente, o indeferimento da
medida liminar foi posteriormente mantido pelo órgão
colegiado do Superior Tribunal de Justiça e a decisão deste
não está sendo impugnada nos presentes autos.
3. "Habeas Corpus" não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma,
29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-02 PP-00372
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : NÉLSON EDIO DA SILVA BRITTO OU NELSON EDIO DA SILVA
BRITO
IMPTE. : NÉLSON EDIO DA SILVA BRITTO OU NELSON EDIO DA SILVA
BRITO
ADVDOS. : CLÁUDIO LUÍS SOARES DE CASTRO E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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