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Jurisprudência


STF HC 80316 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS", PERANTE O S.T.F., CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO-RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DENEGA MEDIDA LIMINAR EM "H.C". INADMISSIBILIDADE. 1. Como demonstrou o parecer do Ministério Público federal, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir "Habeas Corpus" impetrado, perante o S.T.F., contra decisão monocrática de Ministro-Relator do Superior Tribunal de Justiça, que denegue medida liminar em "Habeas Corpus", a fim de que não se suprima a possibilidade de julgamento deste pelo respectivo Colegiado. 2. Ademais, no caso presente, o indeferimento da medida liminar foi posteriormente mantido pelo órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça e a decisão deste não está sendo impugnada nos presentes autos. 3. "Habeas Corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-02 PP-00372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : NÉLSON EDIO DA SILVA BRITTO OU NELSON EDIO DA SILVA BRITO IMPTE. : NÉLSON EDIO DA SILVA BRITTO OU NELSON EDIO DA SILVA BRITO ADVDOS. : CLÁUDIO LUÍS SOARES DE CASTRO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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