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Jurisprudência


STF HC 80321 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Correto o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar à Corte Estadual o julgamento das questões ali apresentadas, no anterior habeas corpus, em cujo merecimento não adentrara, de modo a evitar-se inaceitável supressão de instância.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-02 PP-00381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA IMPTE. : ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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