STF HC 80321 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Correto o acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, ao determinar à Corte Estadual o julgamento das questões
ali apresentadas, no anterior habeas corpus, em cujo merecimento
não adentrara, de modo a evitar-se inaceitável supressão de
instância.
Ementa
Correto o acórdão do Superior Tribunal de
Justiça, ao determinar à Corte Estadual o julgamento das questões
ali apresentadas, no anterior habeas corpus, em cujo merecimento
não adentrara, de modo a evitar-se inaceitável supressão de
instância.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-02 PP-00381
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA
IMPTE. : ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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