STF HC 80322 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO INTERNACIONAL, CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO.
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO QUE, NO BRASIL, CUMPRIU
PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AQUI PRATICADO.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de constrangimento ilegal, decorrente
do ato expulsório, por inobservância do disposto no art. 75,
II, "a", da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81,
já que o expulsando teria mantido união estável com
brasileira, no país (art. 226, parágrafo 3º , da Constituição
Federal).
Inocorrência dessa hipótese.
O fato de o expulsando ter sido visitado pela
amásia, na prisão, durante certo período, enquanto esteve
cumprindo pena, não configura a hipótese prevista no art.
75, II, "a", da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº
6.964/81, nem a união estável de que trata o parágrafo 3º do
art. 226 da C.F., de modo a obstar, no caso, a expulsão.
"H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO INTERNACIONAL, CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO.
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO QUE, NO BRASIL, CUMPRIU
PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AQUI PRATICADO.
"HABEAS CORPUS".
Alegação de constrangimento ilegal, decorrente
do ato expulsório, por inobservância do disposto no art. 75,
II, "a", da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81,
já que o expulsando teria mantido união estável com
brasileira, no país (art. 226, parágrafo 3º , da Constituição
Federal).
Inocorrência dessa hipótese.
O fato de o expulsando ter sido visitado pela
amásia, na prisão, durante certo período, enquanto esteve
cumprindo pena, não configura a hipótese prevista no art.
75, II, "a", da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº
6.964/81, nem a união estável de que trata o parágrafo 3º do
art. 226 da C.F., de modo a obstar, no caso, a expulsão.
"H.C." indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus. Plenário, 18.10.2000.
Data do Julgamento
:
18/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-03 PP-00594
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ HORÁCIO HERNANDES RUEDA OU RAMON COMPTE BADIA
ADV. : MAURICIO LEITE DIAS
COATOR : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00226 PAR-00003 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014 PAR-00002 INC-00003
ART-00018 INC-00001
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00065 ART-00066 ART-00070 ART-00071
ART-00075 INC-00002 LET-A LET-B PAR-00001 PAR-00002
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-006964 ANO-1981
LEG-FED LEI-008971 ANO-1994
ART-00001 PAR-ÚNICO
LEG-FED LEI-009278 ANO-1996
ART-00001
LEG-FED PRT-000557 ANO-1988
ART-00004
Observação
:
Veja HC 71568; RTJ 157/190; HC 72593; RTJ 157/229; HC 73940.
Número de páginas: (21).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/02/01, (MLR).
Alteração: 15/06/05, (MLR).
Alteração: 22/11/2017, JLS.
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