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Jurisprudência


STF HC 80325 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Embargos de declaração. - Os segundos embargos de declaração só podem invocar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão a ser sanada com relação ao acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração e não o acórdão originário contra o qual estes foram opostos. - No caso, tendo o acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração se fundado em que a petição desses embargos não apontou nenhum dos defeitos que daria margem à sua interposição, mas apenas pretendido, com as considerações que fez e as notícias de fatos novos que trouxe, dar, em última análise, efeito infringente aos embargos de declaração que não possuem essa eficácia, não incidiu ele na contradição alegada na petição desses novos embargos declaratórios cujos fundamentos não dizem respeito ao que foi decidido nesse aresto. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.

Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00034 EMENT VOL-02036-01 PP-00199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : ANTONIO FERNANDO DE CAMARGO FREITAS ADV. : SALVADOR CONTI TAVARES EMBDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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