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Jurisprudência


STF HC 80325 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Com a superveniência da pronúncia, não mais cabe a alegação de excesso de prazo para a realização da instrução criminal. - Estando a decretação da prisão preventiva fundamentada, também o está a sua manutenção, pela sentença de pronúncia, com base nos mesmos motivos que ocasionaram sua decretação anterior. - Além de as alegações de falta de justa causa e de inépcia da denúncia serem improcedentes, estão elas prejudicadas com a superveniência da sentença de pronúncia que as analisou amplamente, não tendo sido objeto de apreciação por parte do Superior Tribunal de Justiça. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos da ação penal apensados. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00550
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO FERNANDO DE CAMARGO FREITAS IMPTE. : SALVADOR CONTI TAVARES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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